domingo, 22 de novembro de 2009

Tombadilhos, periferias e favelas

Ainda em homenagem à consciência negra...
Navios negreiros não existem mais.
Em seu lugar, as periferias e favelas.

Chicote e açoites também não.

Em seu lugar, balas achadas e perdidas.



Era um sonho dantesco... o tombadilho

Que das luzernas vermelhas o brilho,

em sangue a se banhar.

Tinir de ferros... estalar de açoite...

Legiões de homens negros como a noite,

horrendos a dançar...


Negras mulheres, suspendendo às tetas

magras crianças, cujas bocas pretas

rega o sangue das mães:

Outras moças... mas nuas, espantadas,

no turbilhão de espectros arrastadas,

em ânsia e mágoa vãs.


E ri-se a orquestra, irônica, estridente...

E da roda fantástica a serpente

Faz doudas espirais...

Se o velho arqueja... se no chão resvala,

ouvem-se gritos... e o chicote estala.

E voam mais e mais...


Presa nos elos de uma só cadeia,

a multidão faminta cambaleia,

e chora e dança ali.


Castro Alves, O Navio Negreiro.


sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Negros se revoltam em Salvador

Uma lembrança em homenagem à consciência negra

Na noite do dia 24 para 25 de janeiro de 1835, um grupo de africanos escravos e libertos ocupou as ruas de Salvador, Bahia, e durante mais de três horas enfrentou soldados e civis armados. Os organizadores do levante eram malês, termo pelo qual eram conhecidos na Bahia da época os africanos muçulmanos.

Embora durasse pouco tempo, apenas algumas horas, foi o levante de escravos urbanos mais sério ocorrido nas Américas e teve efeitos duradouros para o conjunto do Brasil escravista. Centenas de insurgentes participaram, cerca de setenta morreram e mais de quinhentos, numa estimativa conservadora, foram depois punidos com penas de morte, prisão, açoites e deportação. Se uma rebelião das mesmas proporções acontecesse na virada para o século XXI em Salvador, com seus quase 3 milhões de habitantes, resultaria na punição de cerca de 24 mil pessoas. Isso dá uma idéia da dramática experiência vivida pelos africanos e outros habitantes da Bahia em 1835.

A rebelião teve repercussão nacional e internacional. No Rio de Janeiro uma notícia detalhada chegou ao público por meio de periódicos que publicaram o relatório do chefe de polícia da Bahia. Temendo que o exemplo baiano fosse seguido, as autoridades cariocas estreitaram a vigilância sobre os negros locais, sobretudo na Corte imperial. Além de disseminar o medo e provocar o aumento do controle escravo em todo o Brasil, os rebeldes também reavivaram os debates sobre a escravidão e o tráfico de escravos da África, agora vistos com olhos mais críticos. Em Londres, Nova York, Boston e provavelmente outras cidades da Europa e das Américas, a imprensa também publicou relatos do levante A África teve conhecimento do fato por intermédio dos numerosos libertos para ali deportados como suspeitos pelas autoridades baianas.

A seriedade com que as classes dirigentes encararam a rebelião se revela na extensa devassa que se fez. Esses processos resultaram numa formidável coleção de documentos sobre o movimento e os africanos que viviam na Bahia, fossem rebeldes ou não. Mais uma vez a história dos dominados vinha à tona pela pena dos escrivães de polícia. A qualidade e a quantidade desses documentos tornaram-nos um testemunho extraordinário sobre a escravidão urbana e a cultura de origem africana nas Américas. Temos aí, por exemplo, mais de duzentos in­terrogatórios, nos quais, apesar do óbvio constrangimento da situação, os africanos falaram, além da rebelião, de aspectos de sua vida cultural, social, econômica, religiosa, doméstica e até amorosa.

REIS, João José. Rebelião escrava no Brasil: a história do levante dos Malês em 1835. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.


quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Neutro é um Juiz que não existe

Acordei hoje antes das 6h e postei um comentário aqui no blog sobre o julgamento do caso Cesare Battisti. Observei que os ministros do STF estavam mais preocupados com os crimes imputados à Battisti do que mesmo com a legalidade do ato do Ministro de Estado que lhe concedeu o asilo. No final, observei que estava apontada uma tendência para o julgamento da ADPF 153, que trata de uma nova interpretação da Lei de Anistia.

Sei que este blog é lido por um público heterogêneo e não me preocupei com detalhes jurídicos do julgamento, mas fui solicitado mais de uma vez durante o dia para traduzir o que havia ocorrido. De fato, não é fácil entender porque o STF se reúne várias vezes para decidir, por maioria, pela extradição e depois, no apagar das luzes, decide o mesmo Tribunal, novamente por maioria, que o julgamento final, na verdade, cabe ao Presidente da República. Então, um leigo me pergunta: “ora, doutor, por que não decidiram isso logo no começo?” Respondo apenas tecnicamente que é assim que tem que ser feito, ou seja, o juiz tem que decidir inicialmente as questões processuais e preliminares e só então apreciar o mérito da causa. A dúvida se torna ainda maior: “mas por que os ministros do STF não fizeram isso?”

Pois bem, passei o dia cuidando de meus processos de “meta 2” e a cada minuto sentia a orelha ardendo. Agora, no final da noite, navegando na Internet, vejo meu comentário publicado em outros blogs e sites com dezenas de comentários. A maioria, como já esperava, contrária ao meu entendimento. Alguns comentaristas mais afoitos, inclusive, aproveitaram a oportunidade para discordar com certa veemência. Entendi o ardor na orelha...

Ao contrário do que muitos possam imaginar, não fico chateado com isso. Primeiro, tenho consciência de que é absolutamente normal, para o pensamento dominante, um juiz se apresentar como defensor da ordem atual, como “escravo da Lei”, defensor da violência policial, do extermínio de “bandidos”, da pena de morte, da redução da maioridade penal etc. De outro lado, tenho também consciência que não é “normal” para o pensamento dominante um juiz buscar entender as causas da violência, exercer um juízo crítico sobre o Direito e sobre os fatos sociais, defender os defensores dos direitos humanos, defender a efetividade da Constituição Federal, criticar decisões de tribunais, não misturar causas com consequências etc.

Em resumo, para a ordem atual, um juiz deve se comportar de acordo com as regras sociais impostas pela classe dominante e fazer as pessoas acreditarem que somente assim estará agindo com neutralidade e imparcialidade. Quebrar regras e paradigmas, de outro lado, causa espanto e desconforto, pois não é “normal” um juiz se posicionar do lado dos pobres e excluídos.

A Internet nos permite este debate virtual e sei que vou precisar usar muito gelo para abrandar o ardor de minhas orelhas.


Caso Battisti: STF atirou no que viu e matou também o que viu


Diz o ditado popular que um ato pode ter consequência diversa daquela pretendida pelo executor, ou seja, uma pessoa pode atirar no que viu e terminar atingindo o que não viu. Em outras palavras, a pretensão era uma e o resultado foi outro.

No caso do julgamento do italiano Cesare Battisti, no entanto, os ministros do STF que votaram pela extradição quiseram este resultado, mas também quiseram, propositadamente, muito mais do que isto. Ora, depreende-se do teor dos votos que para alguns ministros o que estava em jogo não era a legalidade do ato do Ministro de Estado na concessão do asilo político a Battisti ou a interpretação da Constituição, mas a luta armada como forma de resistência e como luta revolucionária.

Voltando à história do “atirou no que viu e matou o que viu”, penso que os ministros do STF que votaram pela extradição quiseram, em última análise, mandar um recado à sociedade brasileira e usaram o Battisti como exemplo, ou seja, deixaram de lado princípios do Direito Penal, Processual e Constitucional para dizer ao povo brasileiro que não concordam com mudanças, que abominam esta história de transformação social e, sobretudo, que não concordam com ações armadas revolucionárias.

Assim agindo, os ministros estão também querendo dizer que entre nós está tudo também resolvido; que não tem nada a ser revisto ou reinterpretado com relação à “nossa” (lá deles!) ditadura; que os militares foram vítimas de ações armadas de grupos revolucionários e que não se deve abrir velhas feridas.

Para tanto, precisaram condenar Cesare Battisti à extradição e prisão perpétua na Itália para, ao mesmo tempo, absolver os torturadores brasileiros. Ao contrário, caso evitassem a extradição de Battisti, os ministros do STF estariam, ao mesmo tempo, revelando a legitimidade de sua luta e condenando, antecipadamente, os torturadores brasileiros que continuam impunes. Para a maioria dos ministros do STF, portanto, o julgamento da ADPF 153, que pretende uma nova interpretação da Lei de Anistia, tornou-se absolutamente desnecessário. Será a crônica de um julgamento anunciado!

Por fim, a maioria do STF quedou-se à pressão do “mundo civilizado ocidental” e violou seu precedente de jurisprudência (confira) ao extraditar Battisti. De outro lado, revelou a clara tendência de construir um novo e covarde precedente: manter sangrando feridas que nunca se fecharam e corpos insepultos.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

O choro do cacique e o faz-de-conta da Constituição


Quando vi o cacique chorar, senti um gosto amargo na boca. Senti também vontade de chorar, mas não chorei. (lembre do episódio...)

Lembrei-me do primeiro contato descrito por Caminha:

Nesse dia, enquanto ali andavam, dançaram e bailaram sempre com os nossos, ao som de um tamboril nosso, como se fossem mais amigos nossos do que nós seus. Se lhes a gente acenava, se queriam vir às naus, aprontavam-se logo para isso, de modo tal, que se os convidáramos a todos, todos vieram.

Depois, lembrei-me da nossa Constituição:

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

E, por fim, chequei à conclusão que há algo errado nessa história. Tomamos sua terra, violamos sua cultura e suas crenças e agora são ameaçados de morte por homens brancos, ou brancos misturados com negros e índios, porque defendem a demarcação de uma pequena porção de terra para viverem em paz.

Ao lado de negros, pobres, sem-terra, sem-teto, homossexuais e outras minorias, os índios também são excluídos da terra e da história. Eu não sei até que ponto resiste a paciência indígena, mas é possível constatar que a bestialidade dos brancos não tem limite e que a efetividade da Constituição para garantia dos direitos dessas minorias, há mais de 20 anos, tem sido um grande faz-de-conta.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

O MST e as laranjas. A sensatez adverte: miséria pode causar perda de paciência


A melhor análise que li sobre o episódio “laranjas e MST”, de longe, foi no blog do jornalista e cineasta Maurício Caleiro, principalmente por esta frase: “E, acima de tudo, O MST é um assassino de laranjas! E ainda que as laranjas fossem transgênicas, corporativas, grilheiras, estivessem podres, com fungos, corrimento, caspa e mau hálito, eles têm de pagar pela chacina cítrica!”

Outra parte do texto que gosto muito é quando Maurício Caleiro questiona sobre as condições de vida dos acampados e a cobrança da mídia por sensatez em suas ações: “Ora, o MST é um movimento social nascido da miséria, da necessidade e do desespero. Eles estão em plena luta contra uma estrutura agrária arcaica e concentradora. Não se pode esperar sensatez de movimentos sociais da base da pirâmide social, que lutam por um direito básico do ser humano. Pelo contrário: é justamente a insensatez, a ousadia, a coragem de desafiar convenções que faz do MST um dos únicos movimentos sociais de fato transgressores na história brasileira.”

E, finalmente, o comentário sobre a inversão de valores praticada pela mídia: “Para a mídia, pés de laranja valem mais do que a vida humana, quero dizer, a vida subumana de um miserável que cometeu a ousadia suprema de lutar para reverter sua situação. Mas os bárbaros, claro está, são o MST. Por isso, haja o que houver, o MST é o culpado.”

Clique aqui par ler o post na íntegra.

Eu me lembrei desse comentário quando ouvia a militante do MST, no IV Seminário do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, em Brasília, no último dia 12/11.

A jovem militante, integrante do programa de proteção, demonstrando um misto de revolta, desespero, angústia e sensatez, contou-nos que vive sob ameaça de morte e já teve um primo e um tio assassinados a mando de latifundiários.

O que me chamou muito a atenção é que não percebi, apesar da gravidade da situação, um sentimento de vingança pessoal na voz da militante do MST, mas de confiança e chamamento à Justiça. Por um instante passei a acreditar, de fato, que o povo brasileiro é pacífico e resignado, pois não era possível sofrer tanta violência e não sentir um gosto amargo de fel na garganta e contaminar a voz com o sentimento de vingança e transformar o gosto de fel em gosto de sangue.

Esta esperança na Justiça é um forte chamamento ao Poder Judiciário e à Magistratura brasileira. Precisamos corresponder a este chamado. Contribuir e lutar pela realização da reforma agrária. Transformar sem-terras em agricultores. Fazer cumprir o projeto constitucional de construção de uma sociedade livre justa e solidária.

E fazer isto com pressa e enquanto é tempo. Antes que os acampados sem-terra percam a paciência e a resignação; que deixem de acreditar na justiça; que ao invés de laranjais, tratores e sedes de fazendas, resolvam descarregar em pessoas sua contida e secular revolta.

Portanto, ao invés de criminosos e inimigos cometendo crimes, vejo as ações do MST como uma advertência à sociedade brasileira: miséria não combina com sensatez e pode causar perda de paciência e de resignação.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Enquanto o baile daqui não acontece...



A Corte Interamericana de Direitos Humanos segue condenando o Estado Brasileiro por crimes cometidos contra os trabalhadores rurais sem terra. Primeiro, em 06 de julho de 2009, o motivo foi o “monitoramento ilegal” de linhas telefônicas de membros do MST. Agora, em 23 de setembro de 2009, o motivo foi a omissão em investigar e punir o homicídio de um trabalhador rural morto durante um despejo extrajudicial.

Seguem resumos dos casos e os links para as sentenças.


CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

CASO GARIBALDI VS. BRASIL

SENTENÇA DE 23 DE SETEMBRO DE 2009


Segundo a Comissão, a demanda se refere à alegada “responsabilidade [do Estado] decorrente do descumprimento [da] obrigação de investigar e punir o homicídio do Senhor Sétimo Garibaldi, ocorrido em 27 de novembro de 1998; [durante] uma operação extrajudicial de despejo das famílias de trabalhadores sem terra, que ocupavam uma fazenda no Município de Querência do Norte, Estado do Paraná”.

Clique aqui para ler a sentença na íntegra.


CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

CASO ESCHER E OUTROS VS. BRASIL

SENTENÇA DE 6 DE JULHO DE 2009


Segundo a Comissão indicou, a demanda se refere “à [alegada] interceptação e monitoramento ilegal das linhas telefônicas de Arle[i] José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral, Celso Aghinoni e Eduardo Aghinoni, [...] membros das organizações [ADECON] e [COANA], realizados entre abril e junho de 1999 pela Polícia Militar do Estado do Paraná; [a divulgação das conversas telefônicas,] bem como [a] denegação de justiça e [da] reparação adequada”.

Clique aqui para ler a sentença na íntegra.


Segundo a Agência Adital, Ainda tramitam, na Corte Interamericana, outros dois casos de impunidade da Justiça brasileira. O primeiro se refere ao assassinato do agricultor Sebastião Camargo, morto em 1998, na mesma região e em circunstância semelhante ao assassinato de Sétimo. O segundo é sobre o assassinato de Antonio Tavares, trabalhador rural morto em 2000, próximo à capital.


E assim, enquanto Judiciário Brasileiro não proporciona a realização do nosso baile (leia a postagem abaixo), os Juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos vão alimentando nossa esperança na Justiça.


sábado, 14 de novembro de 2009

A parábola do grande baile popular nacional

Baile Popular - Di Cavalcanti, 1972

A PARÁBOLA DO GRANDE BAILE POPULAR NACIONAL

Gerivaldo Alves Neiva *

Ainda tenho forte na parede da memória as marcas da emoção que senti por ocasião dos depoimentos das pessoas que vivem sob proteção do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República – SEDH-PR. Os depoimentos aconteceram durante o IV SEMINÁRIO NACIONAL DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS, no início da tarde de quinta-feira (12/11), em Brasília.

Inicialmente, ouvi o depoimento da mãe de um advogado que foi assassinado por ter denunciado grupos de extermínio; ouvi uma militante do MST que vive sob proteção policial e já teve o tio e um primo assassinados por terem lutado pela terra; ouvi o relato de um militante que está sendo perseguido por ter defendido a população quilombola; ouvi um cacique que está ameaçado de morte por defender a demarcação de uma reserva indígena; ouvi uma freira que também vive sob ameaças por ter optado pelos pobres e ouvi o relato de uma dirigente sindical que também vive sob intensa proteção por ter denunciado a grilagem de terras e crimes de madeireiros. (evito citar os nomes, pois essas pessoas vivem sob proteção).

Em todos esses depoimentos, o Judiciário foi sempre apontado como ineficiente e moroso e os juízes foram apontados como arrogantes, autoritários, tendenciosos e insensíveis à luta dos excluídos e à defesa dos direitos humanos.

O tema central das discussões foi sobre “Um Novo Sistema de Justiça e a Criminalização dos Movimentos Sociais.”

Em seguida aos depoimentos, formou-se uma segunda mesa com representantes do poder público e sociedade civil. O representante da Associação dos Juízes Federais – AJUFE precisou se ausentar antes da formação da mesa. Minha participação – único Juiz na mesa – foi como representante da magistratura estadual, tendo sido indicado pelo Vice-Presidente de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, Juiz João Ricardo dos Santos Costa (RS), impedido de participar por motivo de compromissos em sua campanha na eleição da AJURIS.

Depois daquele quadro de horror, o que dizer para aquelas pessoas? O que teria para dizer-lhes um Juiz de Direito? Pois bem, deixei de lado algumas anotações mais técnicas sobre o tema e me vali da parábola do grande baile popular nacional:

Certa vez, depois de muita luta e resistência à opressão, um povo resolveu escolher representantes para realização de um grande encontro. Os de cima, depois de fazer com que os de baixo acreditassem que também desejavam a paz e que a violência e a luta sangrenta não faziam parte da cultura daquele povo, cederam em alguns detalhes e aí o grande encontro pode ser realizado.

Para uns, no entanto, a solução por uma grande reunião terminou sendo a solução dos de cima para que tudo continuasse como antes.

O certo é que depois de muitas manifestações dos de baixo – a maioria que terminou sendo representada por uma minoria – os de cima permitiram que alguns direitos dos de baixo ficassem escritos em uma carta e também permitiram que muitos outros direitos ficassem escritos para serem implementados no futuro.

Pronto! Estava feita a travessia. Sem guerra, sem sangue e sem rupturas. Estava mantida a tradição pacífica na solução dos problemas. Os de cima continuaram por cima e os de baixo agora tinham assegurados alguns direitos, mas com boas perspectivas para o futuro. Aliás, nesta carta ficou também escrito que a nova ordem se fundava na cidadania e na dignidade da pessoa humana e que o objetivo de todos era construir uma sociedade livre, justa e solidária.

E agora? Como assegurar isto? Como garantir esses direitos e concretizar esse ambicioso projeto? Quem seria o responsável por qual tarefa? Qual o papel a ser desempenhado pelos novos atores desse teatro, ou melhor, desse grande baile popular nacional?

Viram todos, portanto, que ao Poder Judiciário caberia a tarefa de organizar o espaço para a realização do grande baile. Assim, deveria o Poder Judiciário decorar o ambiente, contratar a banda, botar a cerveja para gelar e providenciar os salgados, ou seja, garantir o espaço para a realização do grande projeto constitucional.

Viram todos, também, que aos juízes desse país caberia a missão de recepcionar o povo nesse grande baile, servir a cerveja bem gelada, ser os anfitriões da festa e também dançar com o povo.

Estavam postas, portanto, as condições para a realização de um grande forró nacional, ou seja, a realização do grande projeto constitucional de construção de uma sociedade livre justa e solidária.

Mas os anos foram passando, passando, passando...

Enfim, mais de 20 anos se passaram e o Poder Judiciário ainda não preparou o espaço para o baile, pois anda perdido em discussões sobre eficiência de seus sistemas e sua própria gestão, deixando de lado sua incumbência principal, ou seja, garantir a realização do baile, ou melhor, realizar a Justiça!

Mais de 20 anos se passaram e muitos juízes desse país também não se prepararam para cumprir sua tarefa de recepcionar e servir ao povo. Contrariando ao que lhe foi destinado, preferem ainda o conforto dos concertos de música erudita do que dançar forró com o povo. Alguns solistas tentam realizar seu baile próprio, mas a orquestra não permite notas acima ou destoantes.

Aconteceu, no entanto, que o povo foi se cansando de esperar pelo grande momento e voltou a se manifestar. Agora, o povo está querendo que o Poder Judiciário prepare o local para a festa, ou seja, que garanta o acesso e que promova a Justiça. Querem, também, que os juízes lhes recepcionem, ou seja, façam cumprir o que ficou escrito há mais de 20 anos com relação aos direitos e garantias fundamentais.

Novamente, o conflito é latente e parece que voltamos ao começo ou que nunca houve começo algum. Parece que tudo, de fato, sempre foi como está sendo. De um lado, os de cima querem continuar mantendo seus privilégios e, de outro lado, os de baixo lutando por igualdade.

Em consequência, com saudade dos velhos tempos, o Poder Judiciário se distancia cada vez mais do povo e cria obstáculos - súmulas e jurisprudências - para dificultar o acesso dos de baixo à Justiça. Muitos juízes, de sua vez, esquecem que sua tarefa é servir e, também saudosos dos velhos tempos, passam a exercer o papel de porteiros e seguranças da festa, que é o de não permitir que o povo estrague o concerto de música erudita e se lambuze com pratos requintados e guloseimas sofisticadas.

Sendo assim, a luta do povo por terra, casa, pão, liberdade, emprego, salário, saúde, educação e lazer agora perturba a paz social, compromete a segurança jurídica e se tornou crime que precisa de punição cada vez mais severa. O povo voltou a ser o inimigo a ser combatido e excluído. É assim mesmo. A história dos de cima necessita sempre de inimigos. Um dia foram os hereges, depois as bruxas, depois os homossexuais, depois os “bandidos”, depois os sem-terra... Sempre haverá inimigos!

Nesta lógica perversa, lutar pela realização do baile prometido, ou seja, lutar pela concretização do projeto constitucional se tornou sinônimo de crime. Assim, quem faz isso é criminoso e as associações que promovem e alimentam este sonho devem ser criminalizadas.

Portanto, na lógica dos de cima, índios, negros, posseiros, prostitutas, bruxas, hereges, homossexuais e todas as demais minorias excluídas em mais de 500 anos de história, devem retornar ao seu lugar do lado de fora do concerto erudito. Só que se esqueceram de perguntar se eles querem continuar sendo pobres, discriminados e excluídos...

Pois bem, é assim que entendo o momento que vivemos com relação ao que se passa atualmente no Poder Judiciário, que se pensa empresa a ser bem gerida para produzir e cumprir metas. Da mesma forma, penso que o ensino jurídico continua formando profissionais que pensam que o Direito se confunde com a Lei e, portanto, continua produzindo mantenedores da ordem antiga e desconhecedores do processo histórico.

Ora, sendo assim, as mesmas tarefas de mais de 20 anos ainda estão postas, ou seja, temos ainda que providenciar o local da festa, contratar a banda, os garçons, a cerveja e os salgados para realizar o nosso grande baile. A dúvida que permanece é se o Poder Judiciário tem, de fato, interesse na realização deste baile, se Juiz admite servir e se o ensino jurídico admite mudanças?

Pensando bem, eu não tenho dúvida alguma. A questão, a meu ver, não é de simples "interesse", mas entender que não se constrói uma casa pelo telhado e nem se transforma uma sociedade sem destruir suas antigas estruturas.

E assim vamos seguindo, pois outro caminho não nos resta, mesmo que uns não queiram e digam que estamos cometendo o crime de alimentar a utopia de construir uma sociedade livre justa e solidária.

Conceição do Coité, 13 de novembro de 2009

* Juiz de Direito em Conceição do Coité – Ba.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Um bom debate em Brasília

Amanhã vou à Brasília participar do IV SEMINÁRIO NACIONAL DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS, promovido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República – SEDH-PR.

O convite, na verdade, foi dirigido à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, da qual faço parte, sendo então indicado pelo Vice-Presidente de Direitos Humanos, Juiz João Ricardo dos Santos Costa (RS), que está em campanha pela presidência da Ajuris e não pode comparecer.

Mais especificamente, vou participar da composição da segunda mesa do dia 12/11, às 14h, que terá como tema: Um Novo Sistema de Justiça e a Criminalização dos Movimentos Sociais, juntamente com outros representantes do Poder Público (Ministério Público, Defensoria, Executivo e Legislativo). Antes, na primeira mesa, será a vez dos defensores(as) e criminalizado(as) (sem-terra, sem-teto, quilombola, pescador, índio) se manifestarem. Penso que vai ser um debate bem interessante.

Darei notícias agora só na sexta-feira. Até lá!

terça-feira, 10 de novembro de 2009

O ranking da meta 2


O Ranking da Meta 2 por processos julgados. Fonte: Jornal A Tarde (08/11):


Bahia - 12,2%

Acre - 16,1%

Ceará - 17,6%

Maranhão - 19,9%

Paraná - 20,9%

Pernambuco - 24,5%

Distrito Federal - 26,2%

Piauí - 28,8%

Mato G. do Sul - 29,4%

Rio G. do Sul - 30,0%

São Paulo - 30,6%

Alagoas - 30,8%

Roraima - 33,0%

Paraíba - 33,1%

Tocantins - 34,2%

Rio G. do Norte - 34,3%

Espírito Santo - 35,7%

Minas Gerais - 35,9%

Amazonas - 37,2%

Santa Catarina - 38,3%

Paraná - 39,8%

Mato Grosso - 41,0%

Sergipe - 47,3%

R. de Janeiro - 53,8%

Goiás - 61,1%

Rondônia - 62,2%

Amapá - 64,7%


Ainda segundo a mesma fonte, em números absolutos, a Bahia tem 661.677 ações pendentes e é seguido pelo Rio de Janeiro com 453 mil, Ceará 414 mil, São Paulo 348 mil e Pará com 159 mil.

Na próxima semana já vou conseguir publicar o meu próprio ranking. Nem entre os melhores e nem entre os piores, acredito.


segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Elementar, meu caro Watson!

Prédio do TJ Ba, também conhecido como "Sukitão"


O Jornal A Tarde estampou essa manchete na edição de domingo (08/11):

Tribunal da Bahia é o mais atrasado do País em julgamento de processos antigos

Vítor Rocha - A TARDE

Apesar de ser o quarto Estado que mais julgou processos antigos neste ano, a Bahia é o mais atrasado em relação ao cumprimento da meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A meta estabelece que cada ação judicial aberta antes de 2006 tenha pelo menos uma sentença até 11 de dezembro. Todos os tribunais do País assinaram o protocolo.

Na Bahia são 661.677 processos com essa característica amontoados em armários ou em mesas de juízes, de acordo com os números do próprio TJ baiano informado ao “processômetro” do CNJ. É a pior situação do Brasil. Nem os 91.974 julgados este ano – quarto melhor índice nacional – compensaram o atraso.

Eles representam apenas 12% do total das peças judiciais com mais de três anos e 11 meses no Estado. A média nacional é 35%, considerando-se Justiça do Trabalho, Federal, Militar, Eleitoral e Superior. Leia mais...

Como diria Sherlock Holmes ao seu fiel companheiro, “Elementar, meu caso Watson”!

Ora, entregue uma vara ou uma Comarca com 5, 10, 15 mil processos a um Juiz, não lhe dê um assessor, estagiário ou servidor para o gabinete e espere o resultado. É verdade! Esta é a estrutura do gabinete do Juiz na Bahia: ele e ele mesmo! Sei que os colegas magistrados de outros Estados continuam sem acreditar, mas é assim mesmo.

Na verdade, o artigo 315, § 2º, da Lei de Organização Judiciária da Bahia (Lei 10.845/07) estabelece que o cargo de Assessor de Juiz “será provido por bacharéis em Direito do quadro de servidores do Poder Judiciário, mediante indicação do respectivo juiz, inicialmente, na Comarca da Capital.” Não sei se algum juiz da capital já conseguiu a nomeação de um assessor, mas sei, pelo andar da carruagem, que aqui no interior isso vai demorar uma eternidade. O problema é que os atuais servidores do quadro não são bacharéis em Direito e não existe previsão para realização de concurso público para tão cedo.

Por fim, como a defasagem de juízes é muito grande, baixe um Decreto designando o mesmo Juiz para responder pelo Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal e em mais duas Comarcas vizinhas. Para concluir, equipe o Cartório com pessoal desestimulado e sem treinamento, com um sistema de informática que vive “fora do ar” e conexão lentíssima com a rede do Tribunal.

É certo que existem uns poucos TQQs (juízes que permanecem na Comarca apenas na terça, quarta e quinta), mas a maioria é composta de juízes dedicados e trabalhadores.

Com tais condições, literalmente, os primeiros de hoje no cumprimento da meta 2, sem dúvidas, seriam os últimos também.

domingo, 8 de novembro de 2009

Sunday, dies dominicus

Ipê-Roxo no meu Sítio (aqui nós o chamamos de Pau-d'arco)


Deveria ser proibido escrever aos domingos

Ainda mais em um domingo de céu azul

Domingo é sinônimo de preguiça e descompromisso

Também ler deveria ser proibido aos domingos

Domingo é dia de fazer nada

Nem brincar, nem trabalhar,

acordar tarde, deitar na rede,

olhar o céu, ouvir o silêncio.

Pensar, não. Pensar cansa.


Vou fazer tudo isso hoje!